14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20138090000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. VIA INADEQUADA. EXAME CRIMINOLÓGICO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.
1- Por demandar aprofundada incursão na seara fático-probatória, a via estreita do habeas corpus não comporta exame de pedido de progressão de regime prisional.
2- É faculdade do Juiz determinar, de forma fundamentada, a realização de exame criminológico, para fins de exame de pedido de progressão, à inteligencia das Súmulas 26 do STF e 439 do STJ.
Acórdão
Acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegá-lo. Sem custas.