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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - DENUNCIA: DEN 0410439-67.2009.8.09.0000 PARAUNA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO, DENUNCIADO: VICENTE COELHO DE MORAES E OUTROS
Publicação
DJ 1262 de 13/03/2013
Julgamento
26 de Fevereiro de 2013
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. COAUTORIA. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E FALSIDADE IDEOLÓGICA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1 - O Tribunal de Justiça possui competência originária para julgamento de Prefeito Municipal, nos termos estabelecidos no artigo 29, inciso X, da Magna Carta, entretanto, com a finalização do mandato, ocorre a perda do foro por prerrogativa de função, em razão da declaração pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do artigo 84, do Código de Ritos, com a redação dada pela Lei 10.628/2002, que resultou na supressão desse privilégio aos ex-ocupantes de cargo público.
2- Incompetência declarada. Determinada a remessa dos autos ao juízo de origem.
Acórdão
Acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial oral, em declarar a incompetência deste Tribunal, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento.