19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20138090000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA.
O decreto de prisão preventiva editado na demonstração da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, e fundamentado na necessidade de assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, mediante a circunstância de fuga do paciente do distrito da culpa por mais de 20 anos, não contém ilegalidade a indicar constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.