11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20128090000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Partes
IMPETRANTE: RAQUEL APARECIDA DE SOUSA LOPES E OUTROS, IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO
Publicação
Julgamento
Relator
DES. FLORIANO GOMES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Deve ser acatada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Secretário de Estado, pois é o Governador do Estado a autoridade competente pelo ato apontado como ilegal, na medida em que ele é responsável pela nomeação e exoneração dos servidores;
2. Desnecessária a citação de todos os candidatos aprovados no concurso público uma vez que estes não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa em relação a tal provimento;
3. Não há falar em direito líquido e certo das Impetrantes de tomarem posse no cargo de Analista de SAúDE/FONOAUDIóLOGA/FONOAUDIóLOGA, SE APROVADAS no cadastro de reserva, porquanto tal hipótese gera mera expectativa de direito e não direito subjetivo à nomeação. Segurança Denegada.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Corte Especial, à unanimidade de votos, em denegar a Segurança, nos termos do voto do Relator.