14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: XXXXX-75.2010.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM.
Na hipótese, afigura-se desarrazoada a exclusão do impetrante do certame, visto que apesar de ser possuidor de tatuagem, esta pode ser inteiramente coberta por trajes civis ou quando utilizados uniformes da Corporação Militar, não afetando a respeitabilidade que o policial militar deve ter perante a sociedade, não podendo servir como motivo para a inaptidão e reprovação do candidato no exame de saúde, visto que não inviabiliza, dificulta ou impede o exercício da função de policial militar. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento a remessa, nos termos do voto do Relator.