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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 0580507-28.2008.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: BENEDITA DA SILVA, APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Publicação
DJ 1208 de 19/12/2012
Julgamento
27 de Novembro de 2012
Relator
DES. FLORIANO GOMES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INO-CORRÊNCIA. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ART. 198, INC. I, CC. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO.
2. A sentença de interdição não determina o momento da incapacidade civil, mas exclusivamente a declara, estendendo-se, portanto, seus efeitos ao tempo da configuração da debilidade do interditado;
3. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator.