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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PEDIDO DE INTERVENCAO ESTADUAL: 0184921-93.2008.8.09.0000 ANAPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Partes
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO, REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
Publicação
DJ 819 de 16/05/2011
Julgamento
27 de Abril de 2011
Relator
DES. NEY TELES DE PAULA
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Ementa
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL.
O pagamento de requisitório constitui obrigação do ente federado, o seu inadimplemento configura ofensa ao princípio constitucional da obrigatoriedade de cumprimento de decisão judicial (art. 35, inciso IV, da CF e o art. 61, inciso IV, CFE). Constatada a desídia da Administração Municipal no cumprimento de precatório, impõe-se a intervenção estadual, a fim de dar cumprimento a determinação judicial. Demonstrado que no decorrer da representação o requerido adimpliu as decisões judiciais, não subsiste a utilidade do pedido interventivo, devendo o processo ser extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 267, II do Código de Processo Civil. PEDIDO DE INTERVENÇÃO EXTINTO.
Acórdão
Acordam os componentes da Côrte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar extinto o processo, nos termos do voto do relator.