14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-39.2010.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ACUSADO COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO (ART. 659, DO CPP E 195, RITJGO).
Informando a defesa que o acusado fora posto em liberdade, julga-se prejudicado o recurso (arts. 659, do CPP e 195, do RITJGO). Recurso prejudicado.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 4ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.