14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX-13.2010.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS.
1- Nega-se provimento ao agravo regimental que deixa de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, ou que traga fundamentos insuficientes para modificarem a convicção do julgador.
Acórdão
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, por unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei.