14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-08.2010.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. CAMARGO NETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
Nos termos do art. 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91, com redação dada pela Lei nº 12.112/09 são requisitos específicos para a concessão da liminar na ação de despejo a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel e que a ação judicial seja proposta em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação que comunica o intento de retomada do imóvel. Ausente qualquer dos quesitos o indeferimento da medida se impõe. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que também presidiu a sessão.