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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0242993-63.2014.8.09.0000 ANAPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0242993-63.2014.8.09.0000 ANAPOLIS
Órgão Julgador
5A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: MARIO HENRIQUE MONTALVAO OLIVEIRA, AGRAVADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
Publicação
DJ 1660 de 31/10/2014
Julgamento
23 de Outubro de 2014
Relator
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. DECISÃO MANTIDA.
1- A exigência contida no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.394/96 ( LDB)é a de que o aluno, cursando o ensino superior, deve possuir uma bagagem de conhecimentos mínimos, adquiridos ao longo do 1º e do 2º grau de ensino. 2- Não fere o princípio da isonomia a aplicação de tal entendimento, posto que a todos os estudantes secundaristas, nas exatas condições do agravante, ou seja, que lograram aprovação no vestibular, é assegurado o direito de matricular-se no ensino superior. 3-Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação na fundamentação da decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. 3- Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pleito de prequestionamento. 4-Agravo regimental conhecido e desprovido.
Acórdão
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator.