1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 035XXXX-29.2010.8.09.0000 CALDAS NOVAS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: SIMONE PIRES LOURENCO, AGRAVADO:
Publicação
DJ 702 de 22/11/2010
Julgamento
4 de Novembro de 2010
Relator
DR(A). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
I - O espólio é o responsável pelas custas processuais da ação de inventário, assim, torna-se inadequado o exame da situação de hipossuficiência alegada pela inventariante e herdeiros a fim de que lhes sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.