19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-22.2010.8.09.0000 JARAGUA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. NORIVAL SANTOME
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS E SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA RECAIU SOBRE O IMÓVEL OBJETO DOS EMBARGOS. NORMA DISPOSTA NO ART. 1.092 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES REQUERIMENTO. CONCENSSÃO. LEI Nº 1.060/50.
1- Admitido o processamento dos embargos de terceiro, e se estes abrangem os bens objeto da execução, esta será suspensa, enquanto não se julgar o pedido incidental, consoante preceitua o art. 1.052, do Código de Processo Civil, norma de natureza cogente, e não, mera faculdade submetida ao prudente arbítrio do juiz.
2 - A SIMPLES AFIRMAÇÃO Da parte INTERESSADa DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, É O SUFICIENTE PARA QUE SE LHE SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
Acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER e NÃO PROVER o recurso, nos termos do voto do Relator.