Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 0077821-86.2009.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, APELADO: TRAIL CLUBE GOIANO
Publicação
DJ 683 de 19/10/2010
Julgamento
21 de Setembro de 2010
Relator
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
I. Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, eis que, desnecessária e inoportuna a dilação probatória, pois, in casu, entendeu corretamente o magistrado ser suficiente para o julgamento da lide o título extrajudicial apresentado às fls. 20/22 do processo de execução, mormente ante aos princípios inerentes ao título de crédito, tais como, cartularidade, literalidade e autonomia. Inteligência do inciso I, do artigo 330, do Código de Processo Civil.
II. Nos termos do inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil, sendo o título apresentado documento particular assinado por duas testemunhas, constando o nome das partes, o objeto a ser contratado, o prazo e as condições de pagamento, é considerado título executivo extrajudicial hábil a ensejar a ação de execução. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei.