3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 018XXXX-34.2007.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: UELIASIR BATISTA FURTADO E OUTRO
Publicação
DJ 1596 de 31/07/2014
Julgamento
24 de Julho de 2014
Relator
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. CRIME MILITAR. APROPRIAÇÃO. UTENSÍLIOS DE PESCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO.
1. A apropriação de utensílios de pesca de que os apelados, policiais militares em serviço, tinham a posse, em razão do cargo, caracteriza o crime do artigo 303, § 2º do Código Penal Militar.
2. O conjunto probatório, formado pela sindicância, documentos e pela palavra coerente das vítimas é suficiente para a condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida e condenar Francisco Lopes dos Santos e Ueliasir Batista Furtado, policiais militares, nas sanções previstas no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Participaram do julgamento, além do Relator, o eminente Desembargador Itaney Francisco Campos e da Dra. Lilia Mônica C. B. Escher, substituta do Des. Ivo Fávaro.