1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 010XXXX-29.2010.8.09.0000 PLANALTINA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0107560-29.2010.8.09.0000 PLANALTINA
Órgão Julgador
5A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: TARCISIO MARCIO ALONSO E OUTRO, AGRAVADO: ANTENOR PEREIRA DA SILVA
Publicação
DJ 638 de 11/08/2010
Julgamento
15 de Julho de 2010
Relator
DR(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. VIA ADEQUADA.
1. Não só a omissão, contradição e obscuridade rendem ensejo à interposição de embargos de declaração, sendo certo que a correção de erro material, embora não conste do elenco do art. 535 do CPC, também é admissível em sede de declaratórios, através de construção integrativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Acórdão
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e lhe dar provimento, tudo nos termos do voto da Relatora. Custas de lei.