3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 018XXXX-70.2012.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: EUGENIO LEITE DA SILVA, APELADO: BANCO ITAU S/A
Publicação
DJ 1566 de 18/06/2014
Julgamento
10 de Junho de 2014
Relator
DES. WALTER CARLOS LEMES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSAL. INDEFERIMENTO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
Negado o pedido de assistência judiciária recursal, restando descumprido o prazo concedido para o recolhimento do respectivo preparo, configura-se deserto o recurso, cujo não conhecimento se impõe, conforme interpretação do art. 511, § 1º, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR DESERTO.
Acórdão
O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.