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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0109505-68.2005.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: ADEMAR BARBOSA DE LIMA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1581 de 10/07/2014
Julgamento
17 de Junho de 2014
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA, DE OFÍCIO.
1- As provas comprovam materialidade e autoria do crime, suficientes para condenar o apelante.
2- A causa de aumento prevista no artigo 226, II, do CP deve ser afastada, pois o fato de o acusado ser tio-avô da vítima não implica, por si só, autoridade sobre ela.
3- Reduzida a reprimenda, necessário modificar o regime prisional para o semiaberto (art. 33, § 2º, b, CP).
4- Tendo em vista a falta de previsão, excluo a pena de multa aplicada, de ofício. Apelo parcialmente provido.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reduzir a reprimenda e modificar o regime prisional e, de ofício, excluir a sanção pecuniária, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro.