3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 039XXXX-29.2009.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: MARIA MARTINS RIBEIRO (ESPOLIO), APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Publicação
DJ 1552 de 29/05/2014
Julgamento
20 de Maio de 2014
Relator
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSAL. INDEFERIMENTO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
Negado o pedido de assistência judiciária recursal, restando descumprido o prazo concedido para o recolhimento do respectivo preparo, configura-se deserto o recurso, cujo não conhecimento se impõe, conforme interpretação do art. 511, § 1º, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR DESERTO.
Acórdão
Acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo, por deserto, nos termos do voto do Relator. Votaram, além do Relator, os Desembargadores Zacarias Neves Coelho e Carlos Alberto França. Presidiu a sessão o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira.