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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0389380-91.2006.8.09.0076 IPORA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0389380-91.2006.8.09.0076 IPORA
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS LOPES, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1557 de 05/06/2014
Julgamento
13 de Maio de 2014
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO USO RESTRITO DO ARTEFATO. APREENSÃO DE PISTOLA CARREGADA DE MUNIÇÃO CALIBRE 9MM LUGER. CLASSIFICAÇÃO COMO DE USO RESTRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Flagrado o réu no porte de pistola carregada com munição 9mm Luger, a qual está expressamente exemplificada no inciso III, do artigo 16, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), como sendo de uso restrito, mantém-se a condenação pelo cometimento do delito previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.