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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 913080920148090000 ITUMBIARA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
913080920148090000 ITUMBIARA
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: JOSELITO JACINTO DA SILVA, PACIENTE: WIRISMAR DIAS DA SILVA
Publicação
DJ 1541 de 14/05/2014
Julgamento
22 de Abril de 2014
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DE CONVERSÃO DA DETENÇÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA E DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA.
Se os provimentos reexaminados foram editados com observância às formalidades legais estabelecidas no art. 311, 2ª parte, no art. 312, no art. 313, inciso I, e no art. 315, todos do Código de Processo Penal, e as justificativas judiciais estribadas na garantia da ordem pública estão harmonia com a orientação da doutrina e da jurisprudência no sentido de que as circunstâncias do crime, quando denotativas de sua gravidade concreta e da periculosidade social do suposto autor do fato, configuram aquele fundamento de cautelaridade, inexiste, ao menos por ora, constrangimento ilegal a ser reparado pela via mandamental, em homenagem ao princípio da confiança. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, o denegar, nos termos do voto do Relator.