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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 0203882-84.2012.8.09.0051 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: LUZIA FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, APELADO: MUNICIPIO DE GOIANIA
Publicação
DJ 1512 de 27/03/2014
Julgamento
18 de Março de 2014
Relator
DES. NORIVAL SANTOME
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE TRIBUTO RENOVÁVEL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
1- As taxas renováveis e periódicas dispensam a notificação do contribuinte.
2- A taxa de feira livre decorre do exercício do poder de polícia e não se exaure com o pagamento no primeiro exercício financeiro, pois sendo a fiscalização exercida de forma permanente, este tributo renova-se periodicamente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 203882-84, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER a apelação, nos termos do voto do Relator.