14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-15.2013.8.09.0000 AGUAS LINDAS DE GOIAS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. IRREGULARIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. VÍCIO SUPERADO. CÁRCERE SUSTENTADO POR OUTRO TÍTULO.
Resta superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. São legítimos os fundamentos da decisão que manteve a última ratio do paciente, especialmente para garantir a ordem pública, haja vista o contexto fático em que se deu a prisão e o modus operandi da ação delitiva. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.