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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0125153-46.2010.8.09.0170 CAMPINORTE
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0125153-46.2010.8.09.0170 CAMPINORTE
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: AFONSO ANTONIO DE PAULA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1477 de 03/02/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2013
Relator
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO.
Não prospera o reclamo defensivo, para o pronunciamento jurisdicional absolutório, pela imputação do crime do art. 15, da Lei nº 10.826/03, por atipicidade da conduta, em razão da ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado, disparos de arma de fogo efetuados para o chão, já que para a configuração independe da produção de efetivo prejuízo para a sociedade ou pessoa determinada, de perigo abstrato ou presumido. APELO DESPROVIDO.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator.