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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0271324-89.2013.8.09.0000 ANAPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0271324-89.2013.8.09.0000 ANAPOLIS
Órgão Julgador
1A CAMARA CIVEL
Partes
AGRAVANTE: EZEQUIEL BASTOS RIBEIRO, AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA
Publicação
DJ 1467 de 20/01/2014
Julgamento
7 de Janeiro de 2014
Relator
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. PRAZO PARA INSCRIÇÃO. PERDA DO OBJETO.
Findo o prazo para realização da matrícula do agravante em instituição de ensino superior, sem a conclusão do ensino médio, caracterizado está a perda superveniente do objeto do recurso. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do Relator.