1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 026XXXX-82.2009.8.09.0000 PLANALTINA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: VALDEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1466 de 17/01/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2013
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO.
1- A posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, não permite concluir pela ocorrência de ofensa a bem jurídico tutelado, mormente no caso em que o acusado era soldado do exército e havia ganhado os projéteis de seu superior hierárquico, ocasionando a atipicidade material do fato.
Acórdão
Acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para absolver o apelante, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento.