Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0245976-98.2015.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA, PACIENTE: ELIAS FREITAS SILVEIRA
Publicação
DJ 1905 de 09/11/2015
Julgamento
8 de Outubro de 2015
Relator
DES. IVO FAVARO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Não configura constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade quando justificada em elementos concretos, mormente em razão de ser o paciente reincidente e condenado ao cumprimento da pena em regime fechado. Ordem denegada.
Acórdão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhido parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, Doutora Lília Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que o presidiu, Nicomedes Domingos Borges e Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos.