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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0297003-23.2015.8.09.0000 SENADOR CANEDO
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: ADEMAR FRANCISCO FRANCA, PACIENTE: KLEBER MARTINS DOS SANTOS E OUTRO
Publicação
DJ 1905 de 09/11/2015
Julgamento
6 de Outubro de 2015
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1 - Tese atinente ao mérito da ação penal não deve ser conhecida.
2 - Demonstrado que as decisões que converteu a custódia em flagrante em preventiva e que indeferiu liberdade provisória estão suficientemente motivadas na considerável quantidade de droga apreendida e na reincidência da paciente, denega-se a ordem. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
Acórdão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente da ordem impetrada e a denegar, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, Doutora Lília Mônica C. B. Escher, Juíza substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que o presidiu, Nicomedes Domingos Borges e Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos.