19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-58.2015.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
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Ementa
Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Apreensão de 17kg de maconha e 977g de cocaína. Posse de arma de fogo de uso restrito. Espingarda tipo fuzil. Roubo majorado em continuidade delitiva. Subtrações com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Receptação. Vários veículos automotores. Associação criminosa. Prisão preventiva autônoma. Habeas corpus preventivo sustentando ausência de fundamentação.
1 - A prisão preventiva para evitar a prática de infrações penais tem por fundamento a gravidade concreta da imputação.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Custas.