19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-77.2015.8.09.0000 SILVANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. CONCESSÃO.
1. A arguição de nulidade da prisão em flagrante resta superada, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título.
2. Se o réu é primário, não ostenta registros criminais e o contexto fático que permeou a ação criminosa a ele imputada não extrapola a gravidade inerente ao próprio tipo penal, em tese violados, inexistindo justificativa objetiva para sua permanência sob custódia, concede-se a liberdade provisória. ORDEM CONCEDIDA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura, pela secretaria da câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, com a imposição de medidas cautelares, neste tribunal, nos termos do voto Relator.