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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0121142-36.2010.8.09.0020 CACHOEIRA ALTA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: VILMAR CARLOS ALVES, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1859 de 31/08/2015
Julgamento
20 de Agosto de 2015
Relator
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 E 14 DA LEI 10.826/03. REEXAME DE MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
1. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, quando inexistentes os vícios da omissão, contradição e obscuridade, mormente considerando que as questões suscitadas foram exaustivamente analisadas no acórdão embargado, restando nítida a intenção de reexame de matéria, bem como sua modificação. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Acórdão
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Quinta Turma da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover os Embargos de Declaração, tudo nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos e Ivo Fávaro. Presidiu a sessão a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.