3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 646423420158090000 PLANALTINA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
646423420158090000 PLANALTINA
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: MARILIA AGUSTINHO QUEIROZ DIONISIO, PACIENTE: ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA
Publicação
DJ 1837 de 30/07/2015
Julgamento
14 de Julho de 2015
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
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Ementa
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Embargos de declaração. Prisão em flagrante ilegal. Desproporcionalidade da prisão preventiva. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
1- O flagrante é a certeza visual do delito. No caso, os requisitos legais para essa certeza jurídica não estão demonstrados ( CPP, art. 302). Os policiais militares prenderam o paciente após investigação e não perseguição.
2- Pela quantidade da droga apreendida e predicados pessoais do paciente evidencia-se desproporcionalidade da prisão preventiva, sendo suficiente cautelar diversa.
Acórdão
ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, em negar provimento aos embargos opostos, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei.