1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 019XXXX-21.2012.8.09.0000 PIRACANJUBA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0195341-21.2012.8.09.0000 PIRACANJUBA
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: CARMELENA ABADIA DE SA, PACIENTE: VALDINEI DUARTE DOS REIS
Publicação
DJ 1153 de 26/09/2012
Julgamento
19 de Julho de 2012
Relator
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
Inexistindo motivação idônea na sentença que denegou o direito de recorrer em liberdade ao paciente restou configurada patente ilegalidade. ORDEM CONCEDIDA.
Acórdão
Acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer da impetração e conceder a ordem pleiteada, determinando a expedição de Salvo-Conduto em benefício do paciente, em razão da expedição do mandado de prisão no processo 200904491140, nos termos do voto da relatora.