1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 021XXXX-79.2015.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: SURAYA SAID BADDREDDINE GOMES, PACIENTE: GELSON JOSE DO CARMO
Publicação
DJ 1838 de 31/07/2015
Julgamento
14 de Julho de 2015
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1 - O trancamento da ação penal por falta de justa causa, por ser medida excepcional, somente deve ocorrer em hipótese de manifesta atipicidade da conduta, da presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou da ausência comprovação da materialidade ou de indícios mínimos de autoria delitiva.
Acórdão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer o pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges e o Desembargador Itaney Francisco Campos. Ausência momentânea da Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro.