29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 026XXXX-39.2015.8.09.0000 QUIRINOPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: LEONARDO MARQUES SIQUEIRA, PACIENTE: GEAN CARLOS VIEIRA
Publicação
DJ 1854 de 24/08/2015
Julgamento
11 de Agosto de 2015
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEMORA NO JUÍZO DE RETATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO SUPERADO.
1 - Uma vez efetivado o juízo de retratação, resta superado o alegado constrangimento ilegal.
2 - ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora.