14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-07.2012.8.09.0000 ANAPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE.
É incomportável agravo interno da decisão solitária do relator que denega ou defere pedido de efeito suspensivo formulado em sede de agravo de instrumento (inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC, com redação dada pela Lei 11.187/2005).
Acórdão
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR.