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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0241828-44.2015.8.09.0000 CROMINIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA, PACIENTE: ARIANY POLINE DA SILVEIRA
Publicação
DJ 1859 de 31/08/2015
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1- - Não se há falar em análise de autoria delitiva nos limites do remédio constitucional.
2 - Demonstrado que o ato constritivo está motivado na necessidade de acautelar a instrução criminal, aplicação da lei penal e manutenção da ordem pública, bem como ressaltado que a paciente é reincidente específica, impõe-se a denegação da ordem.
3 - Não há se falar em afronta ao princípio da presunção de inocência, porquanto o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, admite a possibilidade da prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente, conforme o caso. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
Acórdão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, na parte conhecida, denegada, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que o presidiu, J. Paganucci Jr., Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco Campos.