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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0414332-42.2012.8.09.0071 HIDROLANDIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: ANTONIO JOSE DA CONCEICAO ROCHA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1799 de 08/06/2015
Julgamento
21 de Maio de 2015
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MANUTENÇÃO.
Impõe-se a manutenção da pena base fixada pelo Juiz sentenciante, ainda que tenha valorado equivocadamente algumas circunstâncias judiciais, pois deve ser considerada também a natureza e quantidade de droga apreendida. II - ANTECEDENTES CRIMINAIS E AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. O registro de mais de uma condenação definitiva permite que uma delas seja considerada na fixação da pena-base (antecedentes), enquanto a outra lastreia a segunda fase da dosimetria da pena (agravante - reincidência), sem que haja a configuração do bis in idem. III - ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. É inaplicável a atenuante da confissão espontânea ao acusado por tráfico de drogas, que confessa apenas que portava a droga para uso próprio, não admitindo em momento algum o comércio em si. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.