14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-63.2012.8.09.0000 FORMOSA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. VÍCIO SUPERADO. PRISÃO SUSTENTADA POR NOVO TÍTULO.
O apontamento de situação irregular do auto de prisão em flagrante não vinga quando a prisão do paciente está sustentada por novo título. O oferecimento da denúncia supera as objeções relativas às irregularidades no procedimento administrativo de investigação, pois eventuais vícios ocorridos durante a fase extrajudicial não se projetam na ação penal. 2- ANÁLISE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA DO WRIT. ÓBICE. Descabido em sede de habeas corpus acolher tese de negativa de autoria. A estreita via do writ obsta apreciação de matéria referente ao mérito. 3- REVOGAÇÃO DA MEDIDA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA C/C VEDAÇÃO LEGAL DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Revela-se a manutenção do cárcere, objetivando garantir a ordem pública, quando a empreitada criminosa é cometida com ousadia do paciente, que tentou transportar para dentro do presídio, um saco contendo celulares e drogas, no intuito de entregá-lo aos demais detentos, sobretudo diante da expressa vedação legal e especial contida no artigo 44 da Lei de Drogas e a inafiançabilidade do artigo 5º, LXIII, da CF/88. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.