1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC 002XXXX-36.2011.8.09.0175 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4A CAMARA CIVEL
Partes
APELANTE: MARCO EMPREENDIMENTOS LTDA, APELADO: CECILIA BRAZAO COSTA
Publicação
DJ 1774 de 29/04/2015
Julgamento
23 de Abril de 2015
Relator
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MÁ ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL PELA IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
1.Constatado que a imobiliária ré deixou de tomar as providências que lhe competiam, por força do contrato de administração ajustado com a proprietária autora, entre elas realizar a vistoria após a saída da locatária a fim de averiguar o estado em que o imóvel locado estava sendo devolvido e exigir os reparos necessários, diante de sua desídia, adveio-lhe o dever de indenizar.
2. Não tendo a agravante trazido fatos ou argumentos convincentes a embasar a pretensão de reconsideração da decisão atacada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Acórdão
ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator.