1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 024XXXX-41.2013.8.09.0006 ANAPOLIS
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: GEZIEL RODRIGUES DE SOUZA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 1767 de 17/04/2015
Julgamento
26 de Março de 2015
Relator
DES. J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO INTERPOSTO POR NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTEMPESTIVIDADE.
1- Não se conhece do recurso apelação interposto por defensor constituído depois de transcorrido o quinquídio legal contado da última intimação, eis que intempestivo.
2- Apelo não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em não conhecer do apelo, por ser intempestivo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges.