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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0457805-29.2014.8.09.0000 GOIANIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0457805-29.2014.8.09.0000 GOIANIA
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: ROBERTO MAIA ARANTES, PACIENTE: VINICIUS ALVES VIEIRA E OUTRO
Publicação
DJ 1729 de 18/02/2015
Julgamento
5 de Fevereiro de 2015
Relator
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
A prisão preventiva tem a natureza de prisão cautelar, portanto, exige para a sua decretação a demonstração contundente das razões em que se alicerça, devendo estar fundamentada em elementos concretos de convicção, do contrário, impõe-se a sua revogação. ORDEM CONCEDIDA.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem, nos termos do voto do Relator.