19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX-64.2013.8.09.0000 JARAGUA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO PARA O FECHADO. AUSÊNCIA DE PERNOITE. AUSÊNCIA DA COMARCA. REITERAÇÃO. FALTA GRAVE. PERTINÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO MODO DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO.
A prática reiterada de faltas graves pelo reeducando, ao tempo do cumprimento da pena, consistente em se ausentar do pernoite na unidade prisional e da comarca, sem justificativa plausível, autoriza, seguido o procedimento administrativo regular para tanto, a imposição da medida de regressão do regime prisional do modo semiaberto para o fechado. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Acórdão
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.