14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-55.2011.8.09.0000 ITUMBIARA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA.
O decreto de prisão preventiva editado na demonstração da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, fundamentado na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, mediante a indicação de circunstâncias concretas dos autos, a repercussão social gerada em virtude da gravidade do fato e a fuga do paciente do distrito da culpa, não contém ilegalidade a reclamar a sua revogação, sintonizado com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.