3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 005XXXX-06.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0051894-06.2020.8.09.0000
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Municipio De Itaberai, Agravado: Estado De Goias
Publicação
DJ de 03/08/2020
Julgamento
3 de Agosto de 2020
Relator
Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPASSE DO ICMS AO MUNICÍPIO. PROGRAMAS DE INCENTIVOS FISCAIS FOMENTAR/PRODUZIR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. O deferimento da tutela antecipada depende da demonstração de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Inobstante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a quota das receitas oriundas dos programas FOMENTAR/PRODUZIR deve ser repassada aos Municípios sobre a totalidade do imposto, sendo-lhes devida a receita correspondente a 25% do ICMS em sua integralidade, entendo que, na hipótese, não é possível a concessão do pedido liminar, haja vista a ausência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pois o município agravante continua desempenhando normalmente suas atividades, fato que exclui o perigo da demora, devendo aguardar a análise de mérito da demanda. Assim, impõe-se a manutenção da decisão objurgada que indeferiu a liminar postulada pelo município agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.