3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 009XXXX-27.2018.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0094457-27.2018.8.09.0051
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Apelante: Walmir Silva Moreno, Apelado: Leticia Reitz
Publicação
DJ de 20/07/2020
Julgamento
20 de Julho de 2020
Relator
Des(a). CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES E RECONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROPRIAMENTE DITOS.
Diante da inexistência de vícios propriamente ditos no acórdão embargado (omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), o caso é de rejeitar o recurso de embargos de declaração.EMBARGOS REJEITADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.