11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-81.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Agravante: ESTADO DE GOIAS, Agravado: DANILO FERNANDES GUIMARÃES
Publicação
Julgamento
Relator
ZACARIAS NEVES COELHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. LEI COM VIGÊNCIA POSTERIOR AO EDITAL E ANTERIOR À POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
1. É lícito à Administração Pública promover a alteração do regime jurídico de cargo público, ainda que supervenientemente à publicação de edital para provimento de eventuais cargos vagos, devendo o candidato aprovado submeter-se às novas regras, se na data de sua nomeação já estiverem vigentes. Precedentes do STJ e do STF.
2. Advogando o agravado tese diametralmente contrária à jurisprudência assente nos Tribunais Superiores, tem-se por não demonstrada a probabilidade do direito alegado, caso em que imperativo o indeferimento da tutela de urgência, até porque mostra-se ilegal a decisão que defere a medida cujos requisitos não estejam devidamente comprovados. Agravo de Instrumento provido.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.