29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 014XXXX-98.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0140391-98.2017.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A, Agravado: PAULO ROBERTO RODRIGUES
Publicação
DJ de 09/11/2017
Julgamento
9 de Novembro de 2017
Relator
ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO PROAGRO. DEDUÇÃO.
1 - a repetição do indébito deve recair somente sobre os valores exclusivamente pagos pelo devedor, excluindo-se da restituição o seguro PROAGRO;
2 - os valores efetivamente pagos pelo autor deverão ser aferidos em sede de liquidação de sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.