1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 036XXXX-18.2011.8.09.0026
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Apelante: BANCO ITAU S/A, Apelado: TADASHI JORGE MORIOKA
Publicação
DJ de 30/11/2018
Julgamento
30 de Novembro de 2018
Relator
LEOBINO VALENTE CHAVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO POR EDITAL DOS EXECUTADOS/EMBARGADOS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA. NULIDADE.
1. A nomeação de curador especial para os réus citados fictamente é medida imperativa e indispensável para que estes exerçam o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, em atenção ao devido processo legal.
2. Deve-se, de ofício, reconhecer a nulidade de todos os atos decisórios posteriores ao esgotamento do prazo assinalado nos editais de citação, ante a ausência de nomeação de curador especial para a defesa dos réus revéis. Inteligência do artigo 72, II, do CPC. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.