29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 021XXXX-36.2001.8.09.0067
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Apelante: ESTADO DE GOIAS, Apelado: MATAGRIL METALURGICA AGRO IND CONSTRUCOES LTDA
Publicação
DJ de 05/12/2018
Julgamento
5 de Dezembro de 2018
Relator
Sandra Regina Teodoro Reis
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DESCUMPRIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Comprovada a prévia intimação da parte e de seu procurador para dar prosseguimento ao feito, não promovendo os mesmos atos e diligências que lhes competiam no prazo assinalado, escorreita a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do CPC/1973, vigente à época.
2.Inaplicável, in casu, o enunciado nº 240/STJ quando não instaurada a relação processual com a citação do réu.
3. Não apresentados novos fatos ou argumentos capazes de demonstrar a possibilidade de modificação da Decisão Monocrática que, nos preceitos do artigo 932, inciso III, do CPC, não conheceu do recurso de agravo de instrumento, em razão de os argumentos apresentados se mostraram dissociados dos fundamentos da sentença, imperiosa é a sua confirmação. RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.